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  1. DEL5452

    Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as …

  2. Del5452compilado - Planalto

    Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

  3. L13467 - Planalto

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 …

  4. L13015 - Planalto

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

  5. L14846 - Planalto

    Apr 25, 2024 · Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho …

  6. DEL1535 - Planalto

    Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977

  7. L5562 - Planalto

    Mensagem de veto Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nºs 4.066, de 28 de maio de 1962 e 5.472, de 9 …

  8. DEL9666 - Planalto

    Dá nova redação ao art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, no critério da, …

  9. L1723 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art 1º O artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, - Consolidação …

  10. L15179 - planalto.gov.br

    Jul 25, 2025 · Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025 Conversão da Medida Provisória nº 1.292, de 2025 Mensagem de veto